Legislação
Lei 7.871, de 08/11/1989
Art. 0º
Assistência judiciária. Acrescenta parágrafo à Lei 1.060, de 05/02/50, que «estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados».
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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