Legislação

Lei 7.872, de 08/11/1989

Art. 11
Art. 11

- São criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, com retribuição pecuniária prevista na legislação em vigor, 2 (duas) funções de Juiz classista e 6 (seis) cargos de Juiz togado.

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