Legislação

Lei 7.872, de 08/11/1989

Art. 13
Art. 13

- O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua instalação, abrirá concurso público de provas e títulos para preenchimento das vagas de Juiz do Trabalho Substituto, depois de satisfeito o disposto no art. 5º desta Lei.

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