Legislação
Lei 7.892, de 24/11/1989
Art. 0º
Administrativo. Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Lei 7.770, de 11/05/1989.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Lei 8.056/1990, art. 1º (Prazo prorrogado para 31/12/90)
Lei 7.770/1989, art. 1º (Legislação prorrogada)
Lei 7.770/1989, art. 1º (Legislação prorrogada)