Legislação
Lei 7.940, de 20/12/1989
Art. 0º
Tributário. Institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 14.317, de 29/03/2022, art. 2º, 3º (arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e anexos I, II, III, IV e V. Efeitos financeiros a partir de 01/01/2022)Medida Provisória 1.072, de 01/10/2021, art. 2º e 4º (arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º. Efeitos financeiros a partir de 01/01/2022)
Lei 12.249, de 11/06/2010 (art. 3º [efeitos a partir de 16/12/2009])
Lei 11.908, de 03/03/2009 (Tabela D)
Lei 8.383, de 30/12/91 (Tabela D).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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