Legislação

Lei 7.969, de 22/12/1989

Art.
Art. 1º

- Aplica-se às medidas cautelares previstas nos arts. 796 a 810 do Código de Processo Civil, o disposto nos arts. 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei 4.348, de 26/06/64.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Súmula 506/STF.
Súmula 217/STJ.
CPC, art. 796, e ss. (Medida cautelar)
Lei 4.348, de 26/06/1964, art. 7º (Mandado de segurança)