Legislação
Lei 7.988, de 28/12/1989
- Fica revogado o Decreto-Lei 2.324, de 30/03/1987.
Parágrafo único - As empresas que, até 31/12/1989, obtiverem o incremento de exportação previsto no art. 1º do Decreto-Lei referido neste artigo poderão beneficiar-se da isenção de que trata aquele dispositivo legal até 31/12/1990. [[Decreto-Lei 2.324/1987, art. 1.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;