Legislação
Lei 7.998, de 11/01/1990
Do Fundo de Amparo ao Trabalhador - (Ir para)
- Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Recursos financeiros.
- Constituem recursos do FAT:
I - o produto da arrecadação das contribuições devidas ao PIS e ao PASEP;
II - o produto dos encargos devidos pelos contribuintes, em decorrência da inobservância de suas obrigações;
III - a correção monetária e os juros devidos pelo agente aplicador dos recursos do fundo, bem como pelos agentes pagadores, incidentes sobre o saldo dos repasses recebidos;
IV - o produto da arrecadação da contribuição adicional pelo índice de rotatividade, de que trata o § 4º do art. 239 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 239.]]
V - outros recursos que lhe sejam destinados.
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