Legislação

Lei 7.998, de 11/01/1990

Art. 11

Do Fundo de Amparo ao Trabalhador - (Ir para)

  • Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Recursos financeiros.
Art. 11

- Constituem recursos do FAT:

I - o produto da arrecadação das contribuições devidas ao PIS e ao PASEP;

II - o produto dos encargos devidos pelos contribuintes, em decorrência da inobservância de suas obrigações;

III - a correção monetária e os juros devidos pelo agente aplicador dos recursos do fundo, bem como pelos agentes pagadores, incidentes sobre o saldo dos repasses recebidos;

IV - o produto da arrecadação da contribuição adicional pelo índice de rotatividade, de que trata o § 4º do art. 239 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 239.]]

V - 18% (dezoito por cento) da Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS; e (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 499 (Nova redação ao inciso V)

Redação anterior (Original): [V - outros recursos que lhe sejam destinados.]

VI - outros recursos que lhe sejam destinados. (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 499 (Acrescenta o inciso VI)
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