Legislação
Lei 7.998, de 11/01/1990
Gestão - (Ir para)
Art. 19-A- O Codefat poderá priorizar projetos das entidades integrantes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) desde que:
Lei 12.594, de 18/01/2012, art. 33 (Acrescenta o artigo).I - o ente federado de vinculação da entidade que solicita o recurso possua o respectivo Plano de Atendimento Socioeducativo aprovado;
II - as entidades governamentais e não governamentais integrantes do Sinase que solicitem recursos tenham se submetido à avaliação nacional do atendimento socioeducativo.
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