Legislação
Lei 8.001, de 13/03/1990
- O inadimplemento do pagamento da CFEM no prazo devido ou o seu recolhimento em desacordo com o disposto na legislação em vigor ensejará a incidência de atualização monetária, juros e multa, calculados na forma estabelecida no art. 61 da Lei 9.430, de 27/12/1996. [[Lei 9.430/1996, art. 61.]]
Lei 13.540, de 18/12/2017, art. 1º (acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 789, de 25/07/2017, art. 2º. Vigência em 01/08/2017).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;