Legislação
Lei 8.023, de 12/04/1990
Art. 0º
(Conversão da Medida Provisória 167, de 15/03/1990). Tributário. Altera a legislação do Imposto de Renda sobre o resultado da atividade rural, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 9.250, de 26/12/1995, art. 17 (art. 2º)Lei 9.249, de 26/12/1995, art. 36 (arts. 9º e 12)
Lei 8.383, de 30/12/1991, art. 98 (arts. 7º e 10).
Lei 8.134, de 27/12/1991, art. 33 (arts. 10 e 11)
O Presidente da República , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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Medida Provisória 167, de 15/03/1990 (Imposto de renda. Atividade rural