Legislação

Lei 8.024, de 12/04/1990

Art. 22
Art. 22

- O valor nominal do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) será atualizado cada mês por índice calculado com a mesma metodologia utilizada para o índice referido no art. 2º, § 6º, da lei de conversão resultante da Medida Provisória 154, de 15/03/1990, refletindo a variação de preço entre o dia 15 daquele mês e o dia 15 do mês anterior.

Parágrafo único - Excepcionalmente, o valor nominal do BTN do mês de abril de 1990 será igual ao valor do BTN Fiscal no dia 1º de abril de 1990.

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Lei 8.030, de 12/04/1990 ([Revogada pela Lei 8.178, de 08/03/1991]. [Conversão da Medida Provisória 154, de15/03/1990]. Reajuste de preços e salários em geral)