Legislação
Lei 8.026, de 12/04/1990
- Aplica-se a pena de demissão, a bem do serviço público, ao funcionário público federal que:
I - mediante ação, ou omissão, der causa ao não recolhimento, no todo ou em parte, de tributos, empréstimos compulsórios ou contribuições devidos à União;
II - mediante ação, ou omissão, facilitar a prática de crime contra a Fazenda Pública.
Parágrafo único - Entende-se por funcionário público, para os efeitos deste artigo, a pessoa a que se refere o art. 327 e parágrafos do Código Penal.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;