Legislação

Lei 8.027, de 12/04/1990

Art.
Art. 9º

- Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na ativa, falta punível com demissão, após apurada a infração em processo administrativo disciplinar, com direito a ampla defesa.

Parágrafo único - Será igualmente cassada a disponibilidade do servidor que não assumir no prazo legal o exercício do cargo ou emprego em que for aproveitado.

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