Legislação

Lei 8.030, de 12/04/1990

Art.
Art. 8º

- (Revogado pela Lei 8.170, de 17/01/1991).

Lei 8.170, de 17/01/1991 (revoga o artigo).

Redação anterior (original): [Art. 8º - Os reajustes de mensalidades escolares devidas a partir de 01/04/1990 serão calculados de acordo com os percentuais de reajuste mínimo dos salários de que trata o inciso II do art. 2º.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total