Legislação

Lei 8.030, de 12/04/1990

Art.
Art. 9º

- O disposto nesta lei aplica-se:

I - aos vencimentos, soldos e demais remunerações e vantagens pecuniárias dos servidores públicos, civis e militares, da Administração Pública Federal, direta e autárquica, bem assim aos respectivos proventos de aposentadoria e às pensões de seus beneficiários;

II - aos salários e demais remunerações e vantagens pecuniárias dos servidores de fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União e Distrito Federal;

III - aos proventos de aposentadoria e às pensões pagas pela Previdência Social, observado o disposto no art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

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