Legislação
Lei 8.032, de 12/04/1990
- Ficam suspensas por 180 (cento e oitenta) dias a criação e implantação de Zonas de Processamento de Exportações (ZPEs) a que se refere o Decreto-Lei 2.452, 29 de julho de 1988, e aprovação de projetos industriais e instalação de empresas nas já criadas.
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