Legislação

Lei 8.032, de 12/04/1990

Art.
Art. 9º

- ([Caput] revogado pela Lei 10.206, de 23/03/2001)

Redação anterior: [Art. 9º - Ficam reduzidos em 50% (cinquenta por cento) os percentuais do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), previstos no art. 3º do Decreto-Lei 2.404, de 23/12/1987.]

§ 1º – (Vetado).

§ 2º - É vedada a concessão de recursos do Fundo da Marinha Mercante a fundo perdido, ressalvadas as operações já autorizadas na data da publicação desta lei.

§ 3º - O produto da arrecadação do Adicional de Tarifa Portuária (ATP) ( Lei 7.700, de 21/12/1988) passa a ser aplicado, a partir de 01/01/1991, pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social de acordo com normas baixadas pelos Ministérios da Infra-Estrutura e da Economia, Fazenda e Planejamento.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total