Legislação
Lei 8.035, de 27/04/1990
Art. 0º
Administrativo. Revoga as Medidas Provisórias 153 e 156, ambas de 15/03/90, Dá nova redação ao art. 325 do CPP, ao art. 11, caput, da Lei Delegada 4, de 26/09/62, ao art. 43 da Lei 4.137, de 10/09/62 e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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