Legislação

Lei 8.036, de 11/05/1990

Art. 29-B
Art. 29-B

- Não será cabível medida liminar em mandado de segurança, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, nem a tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil que impliquem saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS. [[CPC/1973, art. 273. CPC/1973, art. 461.]]

Medida Provisória 2.197-43, de 24/08/2001 (Acrescenta o artigo).
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