Legislação
Lei 8.038, de 28/05/1990
Título II - RECURSOS (Ir para)
Capítulo II - RECURSO ORDINÁRIO EM «HABEAS CORPUS» (Ir para)
Art. 30- O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de Habeas Corpus, proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de 5 (cinco) dias, com as razões do pedido de reforma.
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