Legislação

Lei 8.038, de 28/05/1990

Art. 31

Título II - RECURSOS (Ir para)

Capítulo II - RECURSO ORDINÁRIO EM «HABEAS CORPUS» (Ir para)

Art. 31

- Distribuído o recurso, a Secretaria, imediatamente, fará os autos com vista ao Ministério Público, pelo prazo de 2 (dois) dias.

Parágrafo único - Conclusos os autos ao relator, este submeterá o feito a julgamento independentemente de pauta.

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