Legislação
Lei 8.038, de 28/05/1990
Título II - RECURSOS (Ir para)
Capítulo II - RECURSO ORDINÁRIO EM «HABEAS CORPUS» (Ir para)
Art. 32- Será aplicado, no que couber, ao processo e julgamento do recurso, o disposto com relação ao pedido originário de Habeas Corpus.
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