Legislação

Lei 8.059, de 04/07/1990

Art.
Art. 1º

- Esta lei regula a pensão especial devida a quem tenha participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da Lei 5.315, de 12/09/67, e aos respectivos dependentes (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 53, II e III).

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