Legislação
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 110
Livro II - PARTE ESPECIAL (Ir para)
Título III - DA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL (Ir para)
Capítulo III - DAS GARANTIAS PROCESSUAIS (Ir para)
Art. 110- Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
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