Legislação

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 110

Livro II - PARTE ESPECIAL (Ir para)

Título III - DA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL (Ir para)

Capítulo III - DAS GARANTIAS PROCESSUAIS (Ir para)
Art. 110

- Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

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