Legislação

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 127

Livro II - PARTE ESPECIAL (Ir para)

Título III - DA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL (Ir para)

Capítulo V - DA REMISSÃO (Ir para)
Art. 127

- A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir e eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.

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