Legislação

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 131

Livro II - PARTE ESPECIAL (Ir para)

Título V - DO CONSELHO TUTELAR (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 131

- O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei.

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