Legislação
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Livro II - PARTE ESPECIAL (Ir para)
Título V - DO CONSELHO TUTELAR (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 135- O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Lei 12.696, de 25/07/2012, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 135 - O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.]
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