Legislação

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 144

Livro II - PARTE ESPECIAL (Ir para)

Título VI - DO ACESSO À JUSTIÇA (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 144

- A expedição de cópia ou certidão de atos, a que se refere o artigo anterior, somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.

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