Legislação

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 150

Livro II - PARTE ESPECIAL (Ir para)

Título VI - DO ACESSO À JUSTIÇA (Ir para)

Capítulo II - DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE (Ir para)
Seção III - DOS SERVIDORES AUXILIARES (Ir para)
Art. 150

- Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.

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