Legislação

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 171

Livro II - PARTE ESPECIAL (Ir para)

Título VI - DO ACESSO À JUSTIÇA (Ir para)

Capítulo III - DOS PROCEDIMENTOS (Ir para)
Seção V - DA APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL ATRIBUÍDO A ADOLESCENTE (Ir para)
Art. 171

- O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

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