Legislação
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Livro II - PARTE ESPECIAL (Ir para)
Título VI - DO ACESSO À JUSTIÇA (Ir para)
Capítulo III - DOS PROCEDIMENTOS (Ir para)
Seção V - DA APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL ATRIBUÍDO A ADOLESCENTE (Ir para)
Art. 177- Se, afastada a hipótese de flagrante, houver indícios de participação de adolescente na prática de ato infracional, a autoridade policial encaminhará ao representante do Ministério Público relatório das investigações e demais documentos.
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