Legislação

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 197-F

Livro II - PARTE ESPECIAL (Ir para)

Título VI - DO ACESSO À JUSTIÇA (Ir para)

Capítulo III - DOS PROCEDIMENTOS (Ir para)
Seção VIII - DA HABILITAÇÃO DE PRETENDENTES À ADOÇÃO (Ir para)
  • Adoção. Habilitação. Prazo para conclusão
Art. 197-F

- O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

Lei 13.509, de 22/11/2017, art. 2º (acrescenta o artigo).
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