Legislação

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 227

Livro II - PARTE ESPECIAL (Ir para)

Título VII - DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)

Capítulo I - DOS CRIMES (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 227

- Os crimes definidos nesta lei são de ação pública incondicionada.

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