Legislação
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 227
Livro II - PARTE ESPECIAL (Ir para)
Título VII - DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Capítulo I - DOS CRIMES (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 227- Os crimes definidos nesta lei são de ação pública incondicionada.
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