Legislação

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 266

Disposições Finais e Transitórias - (Ir para)

Art. 266

- Esta lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.

Parágrafo único - Durante o período de vacância deverão ser promovidas atividades e campanhas de divulgação e esclarecimentos acerca do disposto nesta lei.

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