Legislação
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Livro I - PARTE GERAL (Ir para)
Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (Ir para)
Capítulo III - DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA (Ir para)
Seção III - DA FAMÍLIA SUBSTITUTA (Ir para)
Subseção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 32- Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.
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