Legislação

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 43

Livro I - PARTE GERAL (Ir para)

Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (Ir para)

Capítulo III - DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA (Ir para)
Seção III - DA FAMÍLIA SUBSTITUTA (Ir para)
Subseção IV - DA ADOÇÃO (Ir para)
Art. 43

- A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.

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CCB/2002, art. 1.625 (Dispositivo equivalente).