Legislação
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 70
Livro I - PARTE GERAL (Ir para)
Título III - DA PREVENÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 70- É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
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