Legislação
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Livro II - PARTE ESPECIAL (Ir para)
Título II - DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO (Ir para)
Capítulo II - DAS MEDIDAS ESPECÍFICAS DE PROTEÇÃO (Ir para)
Art. 99- As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.
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