Legislação
CDC - Código de Defesa do Consumidor
Título I - DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (Ir para)
Capítulo V - DAS PRÁTICAS COMERCIAIS (Ir para)
Seção II - DA OFERTA (Ir para)
Art. 35- Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
CDC, art. 84, § 1º (Veja)II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia e eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
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