Legislação
CDC - Código de Defesa do Consumidor
Título II - DAS INFRAÇÕES PENAIS (Ir para)
Art. 67- Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo único - (VETADO).
Redação do dispositivo vetado: [Parágrafo único - Incorrerá nas mesmas penas quem fizer ou promover publicidade de modo que dificulte sua identificação imediata.]
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