Legislação

CDC - Código de Defesa do Consumidor

Art. 67

Título II - DAS INFRAÇÕES PENAIS (Ir para)

Art. 67

- Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

Parágrafo único - (VETADO).

Redação do dispositivo vetado: [Parágrafo único - Incorrerá nas mesmas penas quem fizer ou promover publicidade de modo que dificulte sua identificação imediata.]

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CDC, art. 37, § 2º (Veja)
CDC, art. 36 (Veja)
CDC, art. 6º, IV (Veja)