Legislação

CDC - Código de Defesa do Consumidor

Art. 70

Título II - DAS INFRAÇÕES PENAIS (Ir para)

Art. 70

- Empregar, na reparação de produtos, peças ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

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CDC, art. 21 (Veja)
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