Legislação

CDC - Código de Defesa do Consumidor

Art. 71

Título II - DAS INFRAÇÕES PENAIS (Ir para)

Art. 71

- Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

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CDC, art. 42 (Veja)
CP, art. 146, e ss. (constrangimento ilegal, ameaça).