Legislação
Lei 8.080, de 19/09/1990
Art. 19-L
Disposição Preliminar - (Ir para)
Título II - DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (Ir para)
Capítulo VII - DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO À MULHER NOS SERVIÇOS DE SAÚDE (Ir para)
Art. 19-L- (VETADO na Lei 11.108, de 07/04/2005).
Lei 11.108, de 07/04/2005 (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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