Legislação

Lei 8.080, de 19/09/1990

Art. 19-L

Disposição Preliminar - (Ir para)

Título II - DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (Ir para)

Capítulo VII - DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO À MULHER NOS SERVIÇOS DE SAÚDE (Ir para)
Art. 19-L

- (VETADO na Lei 11.108, de 07/04/2005).

Lei 11.108, de 07/04/2005 (Acrescenta o artigo).
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