Legislação
Lei 8.080, de 19/09/1990
Disposição Preliminar - (Ir para)
Título II - DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (Ir para)
Capítulo VIII - DA ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA E DA INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIA EM SAÚDE (Ir para)
Art. 19-U- A responsabilidade financeira pelo fornecimento de medicamentos, produtos de interesse para a saúde ou procedimentos de que trata este Capítulo será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite.
Lei 12.401, de 29/04/2011 (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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