Legislação

Lei 8.080, de 19/09/1990

Art. 26-F

Disposição Preliminar - (Ir para)

Título III-A - DA TELESSAÚDE (Ir para)

Art. 26-F

- O ato normativo que pretenda restringir a prestação de serviço de telessaúde deverá demonstrar a imprescindibilidade da medida para que sejam evitados danos à saúde dos pacientes.

Lei 14.510, de 27/12/2022, art. 2º (acrescenta o artigo).
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