Legislação

Lei 8.080, de 19/09/1990

Art. 26-H

Disposição Preliminar - (Ir para)

Título III-A - DA TELESSAÚDE (Ir para)

Art. 26-H

- É dispensada a inscrição secundária ou complementar do profissional de saúde que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio da modalidade telessaúde.

Lei 14.510, de 27/12/2022, art. 2º (acrescenta o artigo).
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