Legislação
Lei 8.080, de 19/09/1990
Disposição Preliminar - (Ir para)
Título IV - DOS RECURSOS HUMANOS (Ir para)
Art. 30- As especializações na forma de treinamento em serviço sob supervisão serão regulamentadas por Comissão Nacional, instituída de acordo com o art. 12 desta Lei, garantida a participação das entidades profissionais correspondentes. [[Lei 8.080/1990, art. 12.]]
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