Legislação
Lei 8.080, de 19/09/1990
Das Disposições Finais e Transitórias - (Ir para)
Art. 41- As ações desenvolvidas pela Fundação das Pioneiras Sociais e pelo Instituto Nacional do Câncer, supervisionadas pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), permanecerão como referencial de prestação de serviços, formação de recursos humanos e para transferência de tecnologia.
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