Legislação
Lei 8.080, de 19/09/1990
Das Disposições Finais e Transitórias - (Ir para)
Art. 43- A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços públicos contratados, ressalvando-se as cláusulas dos contratos ou convênios estabelecidos com as entidades privadas.
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